Ficam estabelecidos, para a categoria profissional, os seguintes pisos salariais, sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior ao mesmo, independente da sua jornada de trabalho: TABELA 01 - TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, A partir de 01 de Outubro de 2014 - 8,5%.
Síndico ou Síndica Empregado, Gerente | R$ 1.482,00 |
Zeladores | R$ 1.250,61 |
Porteiros ou Vigias, Cabineiros ou Ascensoristas, Garagistas, Folguista, Manobristas e Demais empregados | R$ 1.196,98 |
Demais Empregados | R$ 1.196,98 |
Faxineiros | R$ 1.143,35 |
TABELA 02 - TRABALHADORES DE "FLATS" E SHOPPING CENTER.
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais empregados assemelhados da Administração em Geral). | R$ 2.101,43
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Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, de Tesouraria e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) | R$ 1.977,82
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Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção. | R$ 1.730,60
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Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado e demais trabalhadores técnicos que atuam em manutenção. | R$ 1.483,37
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Recepcionista, Porteiro, Vigia, Telefonista, Garagista, Controlador de tráfego/Fiscal de pisos. | R$ 1.420,96 |
Cabineiro ou Ascensorista – Carga horária de 6 (seis) horas/dia | R$ 1.420,96 |
Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira. | R$ 1.358,56 |
CESTA BÁSICA Os empregadores concederão a seus trabalhadores, mensalmente e gratuitamente, até o 5º (quinto) dia útil, independente da jornada trabalhada, vale – cesta ou cartão alimentação no valor de R$ 235.00 (duzentos e trinta e cinco reais) a partir de 01 de Outubro de 2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE Parágrafo primeiro: O desconto do vale transporte para os empregados que recebam referidos beneficio, fica limitado ao máximo de 2% (dois por cento), calculados sobre os salários base dos mesmos