REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados terão um reajuste salarial de 10,0% (dez por cento), calculado sobre os salários de 1º (primeiro) de Outubro de 2.010, com vigência a partir de 1º (primeiro) de Outubro de 2.011. PISO SALARIAL Aplicação do percentual de 10,0% (dez por cento) sobre os pisos salariais dos integrantes da categoria profissional recebido em 1º de outubro de 2010, ficando assim estabelecidos: Piso da Categoria: 1º/10/2011 a 29/02/2012:
Zeladores |
R$ 928,25 |
Porteiros ou Vigias,, Folguista, Manobristas |
R$ 888,45 |
Demais Empregados |
R$ 888,45 |
Faxineiros |
R$ 848,63 |
Cesta básica:---------------------------------------------R$ 150,00
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE Parágrafo primeiro: O desconto do vale transporte para os empregados que recebam referido beneficio, fica limitado ao máximo de 3% (três por cento), calculados sobre os salários base dos mesmos.
REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados terão um reajuste salarial de 2,0% (dois por cento), calculado sobre os salários de 1º (primeiro) de Fevereiro de 2.012, com vigência a partir de 1º (primeiro) de Março de 2.012. PISO SALARIAL Aplicação do percentual de 2.0% (dois por cento ) sobre os pisos salariais dos integrantes da categoria profissional recebido em 1º de Fevereiro 2012, ficando assim estabelecidos: Piso da Categoria: 1º/03/2012 a 30/09/2012:
Zeladores |
R$ 946,82 |
Porteiros ou Vigias, Folguista |
R$ 906,22 |
Demais Empregados |
R$ 906,22 |
Faxineiros |
R$ 865,61 |
Cesta básica:---------------------------R$ 155,00